- Admissão de funcionários, estagiários e terceirizados;
- Folhas de pagamento;
- Salário, Férias, 13.º salário;
- Encargos sociais – INSS, FGTS, IRRF, PIS; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Consultoria da área trabalhista;
- Livro ou Fichas de Registro de funcionários e Termo de Inspeção do Trabalho;
- Homologações em sindicato, câmaras de conciliação, audiência trabalhista no Ministério do Trabalho e Junta de Conciliação, Tribunal Regional do Trabalho;
- RPA (Recibos de Pagamento Autônomo);
- Empregada Doméstica;
Obrigações Complementares: - De acordo com a legislação vigente durante o exercício fiscal, devem ser cumpridas:
- RAIS;
- Contribuição Sindical (Patronal, Assistencial e Confederativa);
- DIRF;
- CAGED;
- PAS;
- e-SOCIAL.